No Brasil, não existe nenhuma lei que especifique a proibição da aplicação de tatuagens em piercing em menores de idade, mas se caso seja feito sem autorização de seus responsáveis, isso será considerado um crime de lesão corporal de natureza grave, que resulta em deformidade permanente (Art. 129 §1º, III do CP), fixado pela 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.
Porém, em alguns estados, existem leis estaduais que proíbem tatuagem e piercing em menores de idade, mesmo que com autorização dos responsáveis, que é o caso do Estado de São Paulo ( Lei estadual 9.828/97 de São Paulo, menores de idade não podem fazer tatuagens, mesmo com autorização dos pais).
Mesmo assim, nos estados que é permitido aplicação de tatuagem em menores com autorização dos responsáveis, é imprescindível usar o bom senso, e saber distinguir o adequado para o menor, pois sabemos que um adolescente ou até mesmo uma criança pode vir se arrepender futuramente, principalmente se for uma tatuagem com tamanho grande, ou algum significado que com o tempo possa vir a perder o sentido, pois aos passar dos anos, mudamos nossos gostos e preferências. Uma criança de 5 anos, talvez desejasse fazer a Pepa Pig por amar o personagem, mas aos 8 anos, vai preferir o Ben10, e com 12 anos, o símbolo da banda preferida, que certamente aos, 15 já vai ter mudado todas essas preferências anteriores, onde mesmo com seus 18anos, ainda pode correr esse risco, portanto a opinião, orientação do profissional, são fundamentais para evitar problemas de arrependimentos futuros de seus clientes.
Consulte as leis do seu estado, e siga as orientações para evitar problemas com a justiça.