Pessoa com tatuagem pode prestar concurso público?
Uma dúvida muito frequente, é sobre aprovação de pessoas tatuadas em concursos públicos.
O sonho de muitas pessoas, é poder passar em um concurso público, e é muito comum, essas mesmas pessoas também terem o sonho de ter uma tatuagem, e assim optarem em adiar o procedimento até que possam ser aprovadas no concurso, com medo que isso seja um empecilho caso sejam aprovados.
O que muitas pessoas não sabem, é que atualmente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o edital de concurso público é que não se pode estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, ou seja, se a pessoa quiser fazer uma tatuagem, e prestar concurso público, não haverá problemas, de acordo com a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em 17 de agosto de 2016, no Recurso Extraordinário (RE) 898450, que teve repercussão geral reconhecida.
Nessa decisão, o ministro relator Luiz Fux, disse que a criação de barreiras arbitrárias para imposibilitar o acesso de candidatos a cargos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.
Em seu entendimento, qualquer dificuldade ao acesso a cargo público deve estar relacionado exclusivamente ao exercício das funções de acordo com as atribuições do cargo, e que uma tatuagem não pode ser confundida como uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes, pois a tatuagem passou a ser uma verdadeira forma de liberdade de manifestação da pessoa, pela qual não pode ser punido, sob pena de o Estado violar os princípios constitucionais.
Sendo assim, o respeito à democracia não é apenas na realização de eleições livres, mas também quando se permite aos cidadãos se manifestarem da forma que acharem conveniente, desde que isso não represente alguma ofensa direta a grupos ou princípios e valores éticos.
Porém, mesmo com essa decisão, em alguns casos, dependendo do que for a tatuagem, a pessoa será impedida sim na sua aprovação de um concurso público, caso ela viole os valeres constitucionais. Por exemplo: um policial não pode ter tatuagens que signifiquem apologias ao crime ou exaltem organizações criminosas, pois iria totalmente contra ao cargo a ser exercido.
Mesmo diante dessa determinação, caso ocorra a desclassificação do candidato por conta de uma tatuagem, é possível analisar a possibilidade de iniciar uma ação judicial para anular o ato administrativo que o reprovou, e, e assim, permitir o seu retorno para as próximas etapas do concurso público.
Então, para quem sonha em passar em um concurso, e fazer uma tatuagem, não será um problema se tatuar antes de prestar um concurso ( desde que a tatuagem não fira os valores constitucionais ).